De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Praça 03 de Outubro, 01 – Centro- Marajó          (91) 3783 – 2885

Regulamentação da Concessão de Diárias

Declaramos que o ente não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.

LEI Nº 2492/2017, DE 28 DE AGOSTO DE 2017: Disciplina a concessão de diárias para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais quando do deslocamento da sede do município e dá outras providências

Decreto Nº 039/2017: Regulamenta normas à concessão de diárias aos agentes políticas e servidores públicos vinculados ao poder executivo do município de Breves e dá outras providências

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