De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Praça 03 de Outubro, 01 – Centro- Marajó          (91) 3783 – 2885

A Prefeitura Municipal de Breves-PA, na quarta-feira dia 04 de janeiro de 2023, editou o Decreto nº 002/2023, que “Institui o Calendário Oficial para o exercício de 2023 no Município de Breves.”

Ao todo, serão 5 pontos facultativos, 9 feriados nacionais, 4 feriados municipais e 1 feriado estadual. Confira o calendário completo:

JANEIRO (02):

I – 1º de janeiro (domingo), Confraternização Universal (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002;

II – 20 de janeiro (sexta-feira), Homenagem à São Sebastião (feriado municipal) – Lei Municipal nº 908/1977;

FEVEREIRO (03):

III – 20 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);

IV – 21 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);

V – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo, até às 14:00);

ABRIL (02):

VI – 07 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional) – Lei Federal nº 9.093/1995;

VII – 21 de abril (sexta-feira), Tiradentes (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2012;

MAIO (01):

VIII – 1º de maio (segunda-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – Lei Federal nº 16.607/2012;

JUNHO (01):

IX – 08 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal) – Lei Municipal nº 1.255/1980;

JULHO (01):

X – 26 de julho (quarta-feira), Homenagem à Nossa Senhora Sant’Ana, Padroeira do Município (feriado municipal) – Lei Municipal nº 118/1961;

AGOSTO (01):

XI – 15 de agosto (terça-feira), Adesão do Pará à Independência (feriado estadual) – Lei Estadual nº 5.999/1996;

SETEMBRO (01):

XII – 7 de setembro (quinta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);

OUTUBRO (02):

XIII – 12 de outubro (quinta-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – Lei Federal nº 6.802/1980;

XIV – 28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

NOVEMBRO (03):

XV – 2 de novembro (quinta-feira), Finados (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002;

XVI – 15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002;

XVII – 30 de novembro (quinta-feira), Aniversário de Breves (feriado municipal);

DEZEMBRO (02):

XVIII – 08 de dezembro (sexta-feira), Nossa Senhora da Imaculada Conceição (ponto facultativo);

XIX – 25 de dezembro (segunda), Natal (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002;

FAÇA O DONWLOAD DO DECRETO Nº 002/2023

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade