- Responsável: FABRÍCIA PEREIRA BARROS
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Competências
I – Planejar, operacionalizar e coordenar a política de desenvolvimento rural sustentável, incentivando a organização e participação da sociedade civil e outros órgãos afins, compatibilizando-a com as diretrizes dos diferentes níveis de governo, orientada pelo plano municipal de desenvolvimento rural sustentável.
II – Articular, formular, coordenar e fomentar ações ligadas à produção, ao abastecimento e ao agro- extrativismo, fortalecendo o processo de estruturação das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais como diretrizes para o desenvolvimento rural e agregação de valor à produção municipal, promovendo a geração de trabalho e renda na zona rural e urbana, considerando os princípios da s
stentabilidade ambiental, da promoção social, da segurança alimentar e o abastecimento urbano e rural.
III – Promover programas para implantar e/ou implementar a infra-estrutura de apoio a produção e a comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, e ao agro-extrativismo, proporcionando assim, melhor qualidade de vida a população, integrados com programas de secretarias afins.
IV – Acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos conselhos.
V – Coordenar a Conferência Municipal de Agricultura juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.
VI – Elaborar, coordenar, executar e acompanhar planos, programas, projetos e ações, para parcerias e captação de recursos financeiros no âmbito do governo estadual, federal e outros órgãos afins; cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos do interesse agrícola do Município, promovendo a implantação de políticas econômicas, tendo como princípio a estabilidade social no meio rural. A sustentabilidade e preservação ambiental, incentivando a participação da família e da comunidade;
VII – Elaborar, coordenar, executar e acompanhar políticas de coleta, armazenamento e comercialização de produtos agropecuários e agro-extrativistas, assim como políticas sociais de abastecimento.
VIII – Articular, planejar, elaborar, executar e acompanhar políticas para o fortalecimento da agricultura urbana e do agronegócio.
IX – Coordenar, acompanhar e fiscalizar a administração da feira municipal, feira do açaí, feira do produtor rural, do mercado municipal, do matadouro municipal e de outras estruturas municipais de apoio a produção e comercialização de produtos agropecuários e agro-extrativistas.
X – Auxiliar na execução, coordenação e fiscalização dos meios de transportes rurais; a promoção dos meios de escoamento, processamento e comercialização da produção de gêneros e alimentos no Município;
XI – Auxiliar no desenvolvimento de atividades regulatórias e de fiscalização do cumprimento de normas, padronização e classificação dos produtos de origem animal e vegetal, do abastecimento, do consumo, da sanidade agropecuária e das atividades agro-extrativistas, e de suas campanhas educativas.
XII – Inspecionar e Fiscalizar os aspectos Industriais e Sanitários de origem animal e vegetal, suas instalações adequadas para a produção, manipulação e industrialização orientando-se pelo que está determinado na lei nº 2.165/2008 que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
XIII – Incentivar os serviços de assistência técnica, extensão rural e outros serviços que promovam a sustentabilidade da agricultura familiar e do agro- extrativismo.
XIV – Incentivar a organização social das comunidades rurais e urbanas em cooperativas, associações ou outra forma de organização social, promovendo suas participações nos processos de construções de políticas públicas voltadas para a Agropecuária, agro-extrativismo, abastecimento, meio rural e estrutura fundiária; e para se integrarem as diretrizes econômicas da economia solidária ou outro programa de geração de emprego e renda que tenha como parâmetro o associativismo.
XV – Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos e treinamentos de formação e qualificação para o produtor/morador rural e urbano, objetivando a difusão de conhecimentos técnicos específicos para o desenvolvimento de suas atividades laborais, agregando valores em suas propriedades e produtos.
XVI – Auxiliar os organismos públicos municipais, estaduais e federais, entidades publicas e privadas, nos serviços e ações que favoreçam aos cidadãos da zona rural, especialmente às populações em situação de vulnerabilidade social, direito e acesso à assistência, à saúde, à educação, à segurança alimentar, aos programas de transferência de renda, aos cursos de capacitação em desenvolvimento de programas e projetos que possibilitem o aperfeiçoamento técnico e a implantação de atividades econômicas e sociais na área rural; na formulação de diretrizes e ações voltadas para a elaboração e execução de planos, programas e projetos de preservação, desenvolvimento ambiental sustentado; na promoção e geração de trabalho e renda; na produção de produtos ecologicamente corretos e no uso adequado do solo.
XVII – Contribuir para formulação do plano de ação do governo municipal propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais voltadas para a agopecuária, agro-extrativismo, abastecimento, meio rural, mobilizando a sociedade civil organizada.
XVIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais da secretaria, cumprindo as políticas e diretrizes estabelecidas e definidas no plano de ação do governo municipal, nos programas gerais e setoriais inerentes a secretaria e no plano municipal de desenvolvimento rural sustentável.
XIX – Realizar o controle orçamentário no âmbito da sua secretaria;
XX – Fiscalizar, arrecadar através de depósito em Agência Bancária todas as taxas inerentes aos serviços prestados e coordenados pela secretaria.
XXI – Promover constantemente a modernização técnica e capacitação gerencial, através de estudos e avaliação institucional para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
XXII – Articular, coordenar e construir juntamente com a sociedade civil organizada e demais parcerias, o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.