- Responsável: Heli Fábio da Costa Melo
- Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 08:00h às 14:00h
- Endereço: Praça 03 de Outubro, 01 – Centro- Marajó
- Telefone: (91) 9192-4572
- E-mail: secretariadeobrasbreves77@
gmail.com
Competências
I – planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, consoante as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, e com a efetiva participação dos respectivos chefes de divisões;
II – estudar e discutir com órgãos interessados, e especialmente com a Assessoria Técnica, a proposta orçamentária referente a Secretaria;
III – articular com órgãos estaduais e federais a fim de compatibilizar ações desses órgãos com o
município;
IV – solicitar, sempre que necessário, a colaboração de outros órgãos e entidades capazes de prestar auxílio na consecução dos programas da Prefeitura;
V – promover a execução das atividades afetas à Divisão de Obras
VI – promover a execução das atividades afetas à Divisão de Urbanismo
VII – promover a execução das atividades afetas à Divisão de Transporte
VIII – promover a execução das atividades afetas à Divisão de Transito
IX – assessorar o Prefeito na formulação da política urbana do município;
X – propor ao Prefeito a realização de concorrência pública para a concessão ou permissão dos serviços públicos, quando julgar mais econômico e eficientes do que ser realizado pela própria Prefeitura;
XI – promover a apuração do custo dos serviços urbanos prestados pelo município, e propor ao Prefeito a fixação das tarifas e taxas;
XII – aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública, impondo aos infratores as sanções legais no âmbito de sua competência.
XIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem confiadas pelo Prefeito;