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Errata nº 001/2022 – Decreto nº 003/2022 – Covid-19

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Tendo em vista o aumento no número de casos de contágio de COVID-19, adiciona-se o “inciso VI” no Artigo 2º do Decreto nº 003/2022, publicado na data de 25 de janeiro de 2022, a presente ERRATA serve para retificar.

Art. 2º Fica suspenso pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste decreto, o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos:

I – atividades esportivas em academias, quadras, ginásios, centros de treinamento, campos e arenas, sejam elas instaladas em áreas públicas ou privadas;

II — bares, casas noturnas, festas dançantes, boates e similares;

III — shows e apresentações musicais, clubes, igarapés e balneários;

IV — reuniões particulares que reúnam mais de 10 (dez) pessoas;

V — aglomerações de rua, blocos festivos, manifestações carnavalescas e afins;

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