De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Praça 03 de Outubro, 01 – Centro- Marajó          (91) 3783 – 2885

INSCRIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES E UNIDADE RECEBEDORA

0

O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, criado pelo art.19 da Lei Federal n° 10.696, de 2 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar atendidas pela rede socioassistencial e pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional.

No Município de Breves, o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, é executado através da Modalidade Compra com Doação Simultânea – CDS, que consiste na compra de gêneros alimentícios e doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender as demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES

Em conformidade com a Resolução GGPAA N° 3, de 5 de setembro de 2023, que estabelece as normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea-CDS, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA. O Município de Breves abre inscrição para Beneficiários fornecedores na Proposta de Participação N° 01546-DS-04508-2024-1500000, com vigência 14/05/2025. Na Proposta serão cadastrados 10 (dez) Beneficiários Fornecedores a partir da avaliação dos documentos de habilitação e proposta de fornecimento.

Documentos necessários

  • Cópia Legível do Documento de Identificação (Registro Geral – RG)
  • Cópia Legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Cópia Legível de Comprovante de Residência
  • Cópia Legível da Folha Resumo do CadÚnico contendo o número de Inscrição Social (NIS)
  • Cópia Legível da DAP/CAF principal e do extrato.
  • Proposta de Fornecimento.

Download do Modelo para Proposta de Fornecimento: (MODELO DE PROPOSTA)

UNIDADES RECEBEDORAS

Em conformidade com a Resolução GGPAA Nº 2, de 15 de junho de 2023, que dispõe acerca da destinação dos alimentos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Município de Breves abre inscrição para Unidade Recebedora na Proposta de Participação N° 01546-DS-04508-2024-1500000, com vigência 14/05/2025. De acordo com a Resolução do Grupo Gestor, unidades recebedoras são caracterizadas como unidades/organizações que recebem os alimentos e os destinam aos beneficiários consumidores. Na proposta será cadastrada 1 (uma) Unidade Recebedora a partir da avaliação dos documentos de habilitação.

São consideradas Unidades Recebedoras:

CRAS, CREAS, Centro POP, Equipamentos do Serviço de Acolhimento, Entidades e Organizações de Assistência Social sem fins lucrativos que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da assistência social e estejam inscritos no CMAS/CEBAS.

Documentos necessários

  • Ofício de manifestação de interesse de modelo próprio da unidade
  • Comprovação de inscrição CMAS/CEBAS.
  • Cópia Legível do Documento de Identificação (Registro Geral – RG) do coordenador/presidente da unidade.
  • Cópia Legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do coordenador/presidente da unidade.
  • Cópia Legível de Comprovante de Residência do coordenador/presidente da unidade.

INSCRIÇÃO NA PROPOSTA

Todos os documentos devem ser entregues até o dia 11/07/2024, das 8:00 as 14:00, na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTRAS). No endereço Trav. Justo Chermont, n° 267, Centro.

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade