De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Praça 03 de Outubro, 01 – Centro- Marajó          (91) 3783 – 2885

Gabinete do Prefeito

  • Chefe de Gabinete: Joine Chaves Lima
  • Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira das 8:00h às 14:00h
  • Endereço: Praça 03 de Outubro, n°01 Centro.
  • Telefone: (91) 99355-9578
  • E-mail: brevesgabinete@gmail.com

Competências

V- facilitar os contatos com as partes, órgãos internos e externos, para esclarecimento e solução de assuntos de sue interesse ou da própria administração;

VI – organizar as audiências do Prefeito, analisando e selecionando os pedidos, tentando resolver alguns que lhe forem possíveis, encaminhando os demais a decisão do Prefeito.

VII – incumbir-se de todas as correspondências emanadas do gabinete, redigindo-as quando for o caso.

a) As Secretarias providenciarão suas próprias correspondências, quando o assunto for de sua competência, encaminhando uma cópia se a mesma for assinada pelo prefeito com a utilização da ordem dos ofícios do gabinete, para arquivo e controle, devendo fazer aposição da sigla da secretaria, juntamente com a do gabinete.
b) As secretarias, ao receberem do gabinete as consultas formuladas pela Câmara, podem responder diretamente àquele poder, todavia, devem enviar copia ao gabinete a fim de fazer juntada no expediente da Câmara que foi endereçada ao prefeito a fim de fazer parte do arquivo do gabinete.

VIII – Manter arquivo de documentos e papeis emitidos ou recebidos pelo gabinete, com um controle eficiente, de fácil localização por todos os funcionários.

IX – atender pessoalmente ao Prefeito, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;

X – organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância;

XI– promover o levantamento de informações junto às secretarias, diretorias etc., que devam ser prestadas à Câmara quando por esta solicitada;

XII – coordenar os contatos do Prefeito com os órgãos e autoridades, segundo sua orientação;

XIII – coordenar as relações do Executivo com Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores e recebendo, encaminhamento e providenciando as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos;

XIV – desempenhar outras atribuições que lhe foram solicitadas pelo Prefeito e que se coadune com a função que exerce;

XV – colecionamento, encadernação e arquivamento de jornais, publicações oficiais de interesse da Prefeitura, dando ciência às secretarias envolvidas no assunto;

XVI -protocolar o recebimento dos requerimentos e projetos de lei enviados pela câmara, dando o encaminhamento devido as secretarias correspondentes para parecer, sendo que os projetos de lei após parecer da secretaria envolvida, devera encaminhar a secretaria municipal de administração, respeitando os prazos facultados pela lei orgânica do município, para sanção ou veto dos projetos de leis aprovados e encaminhadas pela câmara;

XVII – promover o levantamento de informações que devem ser prestadas à câmara municipal, assim como as mensagens anuais do prefeito.

Acessibilidade