- Chefe de Gabinete: Joine Chaves Lima
- Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira das 8:00h às 14:00h
- Endereço: Praça 03 de Outubro, n°01 Centro.
- Telefone: (91) 99355-9578
- E-mail: brevesgabinete@gmail.com
Competências
V- facilitar os contatos com as partes, órgãos internos e externos, para esclarecimento e solução de assuntos de sue interesse ou da própria administração;
VI – organizar as audiências do Prefeito, analisando e selecionando os pedidos, tentando resolver alguns que lhe forem possíveis, encaminhando os demais a decisão do Prefeito.
VII – incumbir-se de todas as correspondências emanadas do gabinete, redigindo-as quando for o caso.
a) As Secretarias providenciarão suas próprias correspondências, quando o assunto for de sua competência, encaminhando uma cópia se a mesma for assinada pelo prefeito com a utilização da ordem dos ofícios do gabinete, para arquivo e controle, devendo fazer aposição da sigla da secretaria, juntamente com a do gabinete.
b) As secretarias, ao receberem do gabinete as consultas formuladas pela Câmara, podem responder diretamente àquele poder, todavia, devem enviar copia ao gabinete a fim de fazer juntada no expediente da Câmara que foi endereçada ao prefeito a fim de fazer parte do arquivo do gabinete.
VIII – Manter arquivo de documentos e papeis emitidos ou recebidos pelo gabinete, com um controle eficiente, de fácil localização por todos os funcionários.
IX – atender pessoalmente ao Prefeito, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;
X – organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância;
XI– promover o levantamento de informações junto às secretarias, diretorias etc., que devam ser prestadas à Câmara quando por esta solicitada;
XII – coordenar os contatos do Prefeito com os órgãos e autoridades, segundo sua orientação;
XIII – coordenar as relações do Executivo com Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores e recebendo, encaminhamento e providenciando as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos;
XIV – desempenhar outras atribuições que lhe foram solicitadas pelo Prefeito e que se coadune com a função que exerce;
XV – colecionamento, encadernação e arquivamento de jornais, publicações oficiais de interesse da Prefeitura, dando ciência às secretarias envolvidas no assunto;
XVI -protocolar o recebimento dos requerimentos e projetos de lei enviados pela câmara, dando o encaminhamento devido as secretarias correspondentes para parecer, sendo que os projetos de lei após parecer da secretaria envolvida, devera encaminhar a secretaria municipal de administração, respeitando os prazos facultados pela lei orgânica do município, para sanção ou veto dos projetos de leis aprovados e encaminhadas pela câmara;
XVII – promover o levantamento de informações que devem ser prestadas à câmara municipal, assim como as mensagens anuais do prefeito.