De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Praça 03 de Outubro, 01 – Centro- Marajó          (91) 3783 – 2885

Secretaria de Obras Serviços Urbanos – SEOB

  • Responsável: Heli Fábio da Costa Melo
  • Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 08:00h às 14:00h
  • Endereço: Praça 03 de Outubro, 01 – Centro- Marajó
  • Telefone: (91) 9192-4572
  • E-mail: secretariadeobrasbreves77@gmail.com

Competências

I – planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, consoante as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, e com a efetiva participação dos respectivos chefes de divisões;

II – estudar e discutir com órgãos interessados, e especialmente com a Assessoria Técnica, a proposta orçamentária referente a Secretaria;

III – articular com órgãos estaduais e federais a fim de compatibilizar ações desses órgãos com o
município;

IV – solicitar, sempre que necessário, a colaboração de outros órgãos e entidades capazes de prestar auxílio na consecução dos programas da Prefeitura;

V – promover a execução das atividades afetas à Divisão de Obras

VI – promover a execução das atividades afetas à Divisão de Urbanismo

VII – promover a execução das atividades afetas à Divisão de Transporte

VIII – promover a execução das atividades afetas à Divisão de Transito

IX – assessorar o Prefeito na formulação da política urbana do município;

X – propor ao Prefeito a realização de concorrência pública para a concessão ou permissão dos serviços públicos, quando julgar mais econômico e eficientes do que ser realizado pela própria Prefeitura;

XI – promover a apuração do custo dos serviços urbanos prestados pelo município, e propor ao Prefeito a fixação das tarifas e taxas;

XII – aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública, impondo aos infratores as sanções legais no âmbito de sua competência.

XIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem confiadas pelo Prefeito;

Acessibilidade