- Responsável: IKARO DA GAMA PANTOJA
- Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira das 8:00h às 14:00h
- Endereço: Praça Dário Furtado, ao lado dos Correios
- Telefone: (91) 9199321-4075
- E-mail: sedesbreves@gmail.com
Competências
I – elaborar e implementar a política administrativa dos distritos industriais do Munícipio;
II – incentivar e orientar a formação de associações e cooperativas e outras formas de organização, voltadas ao comércio, indústria e serviços, visando ao desenvolvimento do Município;
III – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais, comerciais e serviços;
IV – promover e apoiar a iniciativa privada ou pública na realização de eventos que visem a divulgação e comercialização dos produtos comerciais e industriais, inclusive manufaturados;
V – organizar e manter o banco de dados e projetos relativos às atividades industriais, comerciais e serviços;
VI – difundir informações socioeconômicas que visem atrair investimentos e instalações nas áreas do comércio, indústria e serviços;
VII – promover e incentivar a iniciativa pública e privada no setor de produção industrial visando à comercialização de seus produtos, no âmbito estadual, nacional e internacional;
VIII – promover a realização de cursos e palestras, em convênio com as entidades públicas e privadas, que visem aprimorar o setor comercial, industrial e serviços;
IX – promover o intercâmbio industrial, comercial e serviços junto às iniciativas públicas e privada, de âmbito estadual, nacional e internacional, visando ao aprimoramento tecnológico;
X – desenvolver programas voltados à realização de ações de fomento a agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do município de Breves, Estado doPará, incentivando e orientando outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas, bem como realizar a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, sempre visando o aproveitamento de incentivos para a economia do município;
XI – planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos negócios, coordenando e supervisionando a gestão das entidades vinculadas, aprovando as políticas e diretrizes e definindo as respectivas estratégias de atuação;
XII – participar, por meio de seu secretário, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito estadual, regional e nacional;
XIII – fomentar e desenvolver programas de apoio e incentivo às cooperativas e iniciativas de socioeconomia solidária;
XIV – promover a interiorização de políticas públicas voltadas ao fortalecimento de vocações locais na indústria, comércio e serviços;
XV – promover ações de qualificação e aperfeiçoamento profissional direcionado aos trabalhadores do comércio e empresas, que atuam mais diretamente no atendimento do público visitante;
XVI – propor atuações articuladoras do comércio com os eventos que acontecem no município, de forma a promover o desenvolvimento econômico da cidade, por meio de incentivos para a criação e fortalecimento das micro e pequenas empresas;
XVII – promover de forma institucional o município de Breves, Estado do Pará, em nível estadual, nacional e internacional, com fins de atração de investimentos e negócios;
XVIII – organizar e analisar informações que permitam promover a adequação do perfil e das necessidades dos micro e pequenos empresários às reais demandas do mercado, além da realização de estudos, produção e difusão de matérias e dados relacionados ao empreendedorismo, sendo que todas as ações do setor estruturam ainda as estratégias para realizações de Fóruns Municipais das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte; e
XIX – desenvolver programas e projetos que devem envolver temas relacionados à estruturação de cadeias produtivas, qualificação profissional, apoio tecnológico, promoção do empreendedorismo, além de programas de qualidade ambiental, ações em infraestrutura e serviços públicos.