- Responsável: FABRÍCIA PEREIRA BARROS
- Horário de Atendimento: segunda à Sexta-feira das 8h00 às 14h00.
- Endereço: Praça Dário Furtado, do lado dos Correios
- Telefone: (91) 8482-9679
- E-mail: semagri27@gmail.com
Competências
I – coordenar e responder direta e expressamente por todas as competências descritas na Assessoria, Gerência e Divisões sob sua responsabilidade hierárquica;
II – responder, fielmente, sob a designação do Chefe do Poder Executivo, em todas as situações que exijam desempenho da sua parte;
III – cumprir e fazer cumprir as deliberações referentes a todas as questões de governo, especialmente aquelas referentes ao controle da moralidade administrativa, assim determinadas pelo Chefe do Poder Executivo ou demais autoridades legalmente constituídas para o âmbito de sua Secretaria;
IV – cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação e execução orçamentária e financeira no âmbito da Prefeitura de Breves, marcadamente os programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
V – cooperar com órgãos e instituições públicas que atuam no setor, especialmente os Conselhos Municipais, compartilhando as ações dos agentes municipais, respeitada a competência respectiva;
VI – gerir legalmente os fundos vinculados à sua parte;
VII – desenvolver, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal e amadora e comercialização de seus produtos;
VIII – coordenar todos os expedientes relativos a prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal e amadora, bem como a comercialização e fiscalização de seus produtos;
IX – coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca;
X – realizar rigorosa avaliação periódica de todos os cargos em comissão sob sua responsabilidade, conforme metodologia e modelo determinados pela Secretaria de Administração;
XI – enviar ao Chefe de Gabinete do Prefeito, com cópia para Secretária Municipal de Administração, relatório periódico de avaliação dos titulares dos cargos que compõem o quadro da SEMUPA, sob sua responsabilidade;
XII – assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e desempenhar ainda as demais tarefas que lhe forem destinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
Desenvolver políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da pesca e da produção aquícola;