De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Praça 03 de Outubro, 01 – Centro- Marajó          (91) 3783 – 2885

Secretaria Municipal do Meio Rural – SEMMER

  • Responsável: IKARO DA GAMA PANTOJA
  • Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira das 8:00h às 14:00h
  • Endereço: Praça 03 de Outubro, 01 – Centro- Marajó
  • Telefone: (91) 9222-5210
  • E-mail: seadbreves@gmail.com

Competências

I – coordenar e responder direta e expressamente por todas as competências descritas na Assessoria, Gerência e Divisões sob sua responsabilidade hierárquica;

II – responder, fielmente, sob a designação do Chefe do Poder Executivo, em todas as situações que exijam desempenho da sua parte;

III – cumprir e fazer cumprir as deliberações referentes a todas as questões de governo, especialmente aquelas referentes ao controle da moralidade administrativa, assim determinadas pelo Chefe do Poder Executivo ou demais autoridades legalmente constituídas para o âmbito de sua Secretaria;

IV – cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação e execução orçamentária e financeira no âmbito da Prefeitura de Breves, marcadamente os programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

V – cooperar com órgãos e instituições públicas que atuam no meio rural, especialmente os Conselhos Municipais, compartilhando as ações dos agentes municipais, respeitada a competência respectiva;

VI – desenvolver, coordenar e apoiar políticas e diretrizes de desenvolvimento do meio rural;

VII – coordenar todos os expedientes relativos a prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento e fomento do meio rural;

VIII – realizar rigorosa avaliação periódica de todos os cargos em comissão sob sua responsabilidade, conforme metodologia e modelo determinados pela Secretaria de Administração;

IX – enviar ao Chefe de Gabinete do Prefeito, com cópia para Secretária Municipal de Administração, relatório periódico de avaliação dos titulares dos cargos que compõem o quadro da SEMMER, sob sua responsabilidade;

X – assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e desempenhar ainda as demais tarefas que lhe forem destinadas pelo mesmo.

Acessibilidade