Declaramos que o ente não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
LEI Nº 2492/2017, DE 28 DE AGOSTO DE 2017: Disciplina a concessão de diárias para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais quando do deslocamento da sede do município e dá outras providências
Decreto Nº 039/2017: Regulamenta normas à concessão de diárias aos agentes políticas e servidores públicos vinculados ao poder executivo do município de Breves e dá outras providências